A. Administração Directa
Nesta modalidade exercemos administração directa do Condomínio, praticando todas as funções que estão atribuídas a um Administrador e que se encontram previstas, principalmente, nos artigos 1414º a 1438º do Código Civil.
B. Assessoria à Administração
Nesta vertente, auxiliamos a Administração do Condomínio (formada por uma ou mais pessoas) no exercício das suas funções, sem os substituir, mas prestando-lhes todo o apoio no desenrolar do mandato.
